Batismos
Informações em tempo de pandemia COVID-19: https://paroquiadefatima.org/informacoes-2/avisos-2/ (informação de 22 de maio de 2020)
Quando
Aos Domingos, na Eucaristia das 11h00; Aos Sábados, às 17h00. Consultar na agenda do cartório quais os dias em que não será possível.
Marcação
Marcar a data de baptismo na agenda que se encontra no cartório paroquial, três meses antes da data da celebração e após conversa pessoal com o Prior.
Documentação
- Preenchimento de ficha de inscrição, fornecida no cartório paroquial e a entregar no cartório, cerca de dois meses antes da realização do baptismo.
- Certificado de idoneidade dos padrinhos (deverão ser crismados – primeira condição!)
Pais
Devem estar presentes na reunião de preparação.
Padrinhos
Idoneidade canónica do padrinho/madrinha de Baptismo
Lei da Igreja:
1) “Dê-se, quanto possível, ao baptizando, um padrinho, cuja missão é assistir na iniciação cristã ao adulto baptizando, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao baptismo a criança a baptizar e esforçar-se por que o baptizado viva uma vida cristã consentânea com o baptismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes.” (Cânone 872)
2) “Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha.” (Cânone 873)
3) “§ 1. Para alguém poder assumir o múnus de padrinho, requer-se que:
1º seja designado pelo próprio baptizando, ou pelos pais ou por quem faz as vezes destes, ou, na falta deles, pelo Pároco ou ministro, e possua aptidão e intenção de desempenhar este múnus;
2º tenha completado dezasseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou ao Pároco ou ao ministro por justa causa pareça dever admitir-se excepção;
3º seja católico, confirmado[1] e já tenha recebido a Santíssima Eucaristia, e leve uma vida consen-tânea com fé[2] e o munus que vai desempenhar;
4º não esteja abrangido por nenhuma pena canó-nica legitimamente aplicada ou declarada.”
5º não seja o pai ou a mãe do baptizando” (Cânone 874)
Assim, os padrinhos devem:
– ter recebido os três sacramentos da iniciação cristã, a saber, Baptismo, Comunhão e Confirmação, ou Crisma.
– viver em comunhão com a Igreja, através da prática habitual da Missa ao Domingo, não estar divorciados, nem “viver juntos”.
– apresentar certificado de idoneidade passado pelo Rev. Pároco de onde residem.
– participar na reunião de preparação, na Paróquia de Fátima.
[1] A missão do confirmado é eminentemente apostólica: perpetua na Igreja de algum modo a graça do Pentecostes. Por isso, é muito justo que só os confirmados possam assumir responsabilidades como a de ser padrinhos de Baptismo.
[2] Casados apenas civilmente, ou em união de facto, ou divorciados recasados, não podem ser padrinhos/madrinhas.
Reunião de preparação
Para os pais e padrinhos, em dia e hora indicados no cartório paroquial, para os Baptismos do(s) mês(es) seguinte(s).
Tem lugar no salão paroquial, ou outro local previamente comunicado.
Pais não casados catolicamente
Só com caracter muito excepcional. Os pais são convidados a realizar primeiro o seu casamento católico e depois pedir o baptismo para os seus filhos.
Cédula
No final das assinaturas no livro de registos será entregue aos pais uma cédula comprovativa do Baptismo realizado, mas que nunca pode servir como certidão de baptismo.
Restaurante
Há na freguesia de Fátima bons restaurantes, com muito bom acolhimento, onde as famílias poderão conviver à volta da mesa e manifestar a alegria cristã.
Quando
Aos Domingos, na Eucaristia das 11h00; Aos Sábados, às 17h00. Consultar na agenda do cartório quais os dias em que não será possível.
Marcação
Marcar a data de baptismo na agenda que se encontra no cartório paroquial, três meses antes da data da celebração e após conversa pessoal com o Prior.
Documentação
-Preenchimento de ficha de inscrição, fornecida no cartório paroquial e a entregar no cartório, cerca de dois meses antes da realização do baptismo.
-Certificado de idoneidade dos padrinhos (deverão ser crismados – primeira condição!)
Pais
Devem estar presentes na reunião de preparação.
Padrinhos
Idoneidade canónica do padrinho/madrinha de Baptismo
Lei da Igreja:
1) “Dê-se, quanto possível, ao baptizando, um padrinho, cuja missão é assistir na iniciação cristã ao adulto baptizando, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao baptismo a criança a baptizar e esforçar-se por que o baptizado viva uma vida cristã consentânea com o baptismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes.” (Cânone 872)
2) “Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha.” (Cânone 873)
3) “§ 1. Para alguém poder assumir o múnus de padrinho, requer-se que:
1º seja designado pelo próprio baptizando, ou pelos pais ou por quem faz as vezes destes, ou, na falta deles, pelo Pároco ou ministro, e possua aptidão e intenção de desempenhar este múnus;
2º tenha completado dezasseis anos de idade, a não ser que outra idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou ao Pároco ou ao ministro por justa causa pareça dever admitir-se excepção;
3º seja católico, confirmado[1] e já tenha recebido a Santíssima Eucaristia, e leve uma vida consen-tânea com fé[2] e o munus que vai desempenhar;
4º não esteja abrangido por nenhuma pena canó-nica legitimamente aplicada ou declarada.”
5º não seja o pai ou a mãe do baptizando” (Cânone 874)
Assim, os padrinhos devem:
– ter recebido os três sacramentos da iniciação cristã, a saber, Baptismo, Comunhão e Confirmação, ou Crisma.
– viver em comunhão com a Igreja, através da prática habitual da Missa ao Domingo, não estar divorciados, nem “viver juntos”.
– apresentar certificado de idoneidade passado pelo Rev. Pároco de onde residem.
– participar na reunião de preparação, na Paróquia de Fátima.
[1] A missão do confirmado é eminentemente apostólica: perpetua na Igreja de algum modo a graça do Pentecostes. Por isso, é muito justo que só os confirmados possam assumir responsabilidades como a de ser padrinhos de Baptismo.
[2] Casados apenas civilmente, ou em união de facto, ou divorciados recasados, não podem ser padrinhos/madrinhas.
Reunião de preparação
Para os pais e padrinhos, em dia e hora indicados no cartório paroquial, para os Baptismos do(s) mês(es) seguinte(s).
Tem lugar no salão paroquial, ou outro local previamente comunicado.
Pais não casados catolicamente
Só com caracter muito excepcional. Os pais são convidados a realizar primeiro o seu casamento católico e depois pedir o baptismo para os seus filhos.
Cédula
No final das assinaturas no livro de registos será entregue aos pais uma cédula comprovativa do Baptismo realizado, mas que nunca pode servir como certidão de baptismo.
Restaurante
Há na freguesia de Fátima bons restaurantes, com muito bom acolhimento, onde as famílias poderão conviver à volta da mesa e manifestar a alegria cristã.